A sócia Juliana Bertholdi publicou artigo no site Justificando discutindo o futuro das “fortunas do crime” após o Pacote Anticrime.
No texto publicado, a autora busca explicar de que forma as “medidas assecuratórias” – que buscam a garantia de bens relacionados à atividade criminosa durante o curso do processo – foram alteradas pela legislação. Conforme destaca, uma das principais modificações diz respeito a destinação das obras de arte. Acompanhe:
A última modificação que chama a atenção se trata da destinação de determinados bens “de relevante valor cultural”, como obras de arte, a museus públicos. Neste aspecto, a cidade de Curitiba conta, atualmente, com uma galeria temporária de obras apreendidas na Operação Lava-Jato no Museu Oscar Niemeyer. Caso eventualmente declarado o perdimento de tais bens, o museu poderá passar a ser o proprietário definitivo das peças de arte. Não restou disciplinado na lei de que forma serão selecionadas as entidades destinatárias de tais bens, mas é medida que pode ser vista com bons olhos.
Juliana Bertholdi, em texto para o Justificando
As mudanças aprovadas pela Lei nº 13.964/2019 são substanciais e merecem atenção dos profissionais do Direito e de toda a população.
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